Guia 03 Série residência fiscal

O RNH terminou. O IFICI é mais restrito.

O que resta do RNH e quem pode beneficiar do atual incentivo fiscal IFICI.

Orientação geral
7 min de leituraAtualizado 10 de agosto de 2026 Informação oficial verificadaPara quem considera residência fiscal em Portugal
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A situação em 2026

O regime geral dos Residentes Não Habituais foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2024. Os beneficiários existentes mantêm o período original e existem regras transitórias limitadas para quem tomou determinadas medidas antes da alteração.

O regime atual é o IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. Destina-se a trabalhos específicos elegíveis e não é um benefício geral para todas as pessoas que se mudam para Portugal.

2024
Revogação do regime geral RNH
IFICI
Incentivo atual e mais restrito
10 ANOS
Período máximo legal
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Quem pode beneficiar

O IFICI pode aplicar-se a quem se torne residente fiscal em Portugal, não tenha sido residente nos cinco anos anteriores e exerça uma atividade elegível numa organização ou empresa que cumpra as condições.

  • As áreas elegíveis incluem investigação, ensino superior, inovação, algumas funções altamente qualificadas e atividades de investimento reconhecidas.
  • A função, as qualificações, a entidade empregadora e a atividade podem ter de cumprir testes específicos.
  • O IFICI não pode ser acumulado com o RNH nem com alguns outros incentivos ao regresso.
Vale a pena saber

Comprar um imóvel, obter um visto ou simplesmente mudar-se para Portugal não dá acesso automático ao IFICI.

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O que o IFICI pode alterar

Os rendimentos elegíveis de trabalho dependente ou independente obtidos em Portugal podem beneficiar de uma taxa especial de 20%. O tratamento dos rendimentos estrangeiros também muda, mas existem exceções, incluindo regras próprias para pensões e rendimentos ligados a jurisdições de tributação mais favorável.

Os rendimentos fora da atividade elegível podem continuar sujeitos às regras gerais portuguesas. É essencial fazer um cálculo pessoal antes de contar com o regime.

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Candidatura pela ordem certa

Primeiro confirme a residência fiscal portuguesa, a atividade elegível e a entidade competente que deve validar as condições. Depois reúna os comprovativos da função, qualificações e empregador e apresente o pedido pelo canal aplicável.

  • O prazo normal do IFICI é 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência.
  • Um pedido tardio pode dar acesso apenas aos anos restantes do período original de dez anos.
  • Guarde os documentos que comprovam a elegibilidade e cada alteração posterior.
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Durante o período do benefício

O IFICI pode vigorar durante dez anos consecutivos, desde que se mantenham a residência fiscal e os rendimentos elegíveis. Se a elegibilidade terminar, a alteração deve ser comunicada. Uma mudança de função ou empregador pode exigir nova validação sem reiniciar o prazo de dez anos.

  • Entregue corretamente a declaração fiscal portuguesa todos os anos.
  • Confirme que a função e o empregador continuam a cumprir as condições.
  • Comunique alterações relevantes dentro do prazo legal.
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Antes de mudar a residência fiscal

A residência fiscal afeta rendimentos mundiais, obrigações declarativas, segurança social, sucessões e a relação com as regras de outro país. O IFICI deve ser apenas uma parte da decisão, não a razão para mudar sem um plano mais amplo.

Procure aconselhamento em Portugal e no país de onde parte antes de ativar a residência fiscal.

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Perguntas frequentes

Quem chega agora ainda pode pedir o antigo RNH?

Em regra, não. O regime geral foi revogado em 2024, embora os beneficiários existentes e algumas pessoas abrangidas pelas regras transitórias ainda possam ter acesso.

Comprar uma casa dá acesso ao IFICI?

Não. O IFICI depende da residência fiscal e de uma atividade profissional elegível, não da propriedade de um imóvel.

A taxa de 20% aplica-se a todos os rendimentos?

Não. Aplica-se a rendimentos elegíveis de trabalho dependente ou independente obtidos em Portugal. Os restantes rendimentos seguem regras próprias.

O IFICI é automático ao tornar-me residente?

Não. A atividade e as restantes condições têm de ser confirmadas e o registo exigido deve ser concluído.

Precisa de aconselhamento para a sua situação?

Diga-nos o que está a planear e encaminhamo-lo para o especialista certo.