Guia 02 Série fiscal

Fiscalidade imobiliária, sem rodeios.

IMT, imposto do selo, IMI anual e mais-valias para não residentes.

Orientação geral
7 min de leituraAtualizado 10 de agosto de 2026 Informação oficial verificadaPara proprietários e compradores
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Os impostos em resumo

O comprador trata normalmente do IMT e do imposto do selo antes da escritura. Depois, o proprietário pode pagar IMI anual e, para valores patrimoniais tributários combinados mais elevados, AIMI. Uma futura venda pode gerar uma mais-valia tributável.

A tributação depende do imóvel, da utilização, da estrutura de propriedade e da residência do proprietário. Confirme os valores para o negócio concreto antes de assinar.

IMT
Imposto sobre a compra
0,8%
Imposto do selo sobre o valor tributável
IMI
Imposto municipal anual
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Impostos na compra

O IMT é geralmente calculado sobre o maior valor entre o preço de compra e o valor patrimonial tributário. A taxa depende do tipo, utilização, localização e valor do imóvel. O imposto do selo sobre a compra é normalmente de 0,8% sobre a mesma base tributável.

  • O comprador é responsável pelos impostos da aquisição.
  • O pagamento ou a prova de isenção são necessários para a escritura.
  • O crédito à habitação pode gerar imposto do selo e custos bancários adicionais.
Vale a pena saber

Os escalões de IMT mudam. Consulte a tabela oficial do ano da escritura e peça um cálculo específico para o negócio.

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Impostos durante a propriedade

O IMI é cobrado anualmente sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, o VPT. Nos prédios urbanos, cada município define a taxa dentro dos limites nacionais, geralmente entre 0,3% e 0,45%, com um limite excecional superior em alguns casos.

  • O proprietário registado em 31 de dezembro é, em regra, responsável pelo IMI desse ano.
  • As datas de pagamento dependem do valor devido.
  • As despesas de condomínio e de resort são separadas dos impostos.
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AIMI e património de valor elevado

O AIMI incide, em regra, sobre o valor patrimonial tributário combinado de imóveis habitacionais e terrenos para construção em Portugal. Para pessoas singulares, a dedução padrão é atualmente de 600.000 €, ou 1,2 milhões de euros quando um casal elegível opta pela tributação conjunta.

As taxas e deduções diferem entre pessoas singulares, empresas e algumas estruturas de propriedade. Não presuma que dividir a propriedade ou comprar através de uma empresa é mais vantajoso.

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Imposto na venda

A mais-valia não é apenas o preço de venda menos o preço de compra. Custos de aquisição documentados, obras elegíveis, despesas da venda e coeficientes de atualização podem alterar o cálculo.

  • Guarde escrituras, faturas e comprovativos de obras e custos profissionais.
  • A residência fiscal e uma eventual convenção fiscal podem alterar o resultado final.
  • Pode ser necessária uma declaração de IRS em Portugal, mesmo que o imposto também seja considerado noutro país.
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Pontos para não residentes

Portugal pode tributar rendimentos e ganhos ligados a imóveis portugueses mesmo quando o proprietário vive noutro país. O país de residência pode também exigir uma declaração e conceder crédito pelo imposto português ao abrigo da lei interna ou de uma convenção fiscal.

Procure aconselhamento antes de uma venda, de uma alteração da propriedade ou de uma mudança de país. O momento e a estrutura de propriedade podem ser importantes.

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Perguntas frequentes

O imposto do selo está incluído no IMT?

Não. São impostos separados. Numa compra, o imposto do selo é normalmente de 0,8% sobre o valor usado para o IMT, e o financiamento pode gerar imposto do selo adicional.

O IMI é calculado sobre o preço de compra?

Não. O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributário, o VPT, e a taxa definida pelo município.

Todos os proprietários pagam AIMI?

Não. Depende do tipo e do valor patrimonial tributário combinado dos imóveis, das deduções disponíveis e da estrutura de propriedade.

As faturas de obras podem reduzir a mais-valia?

Alguns custos documentados podem ser dedutíveis se cumprirem as regras legais. Guarde as faturas e os comprovativos de pagamento e confirme a elegibilidade com um consultor fiscal.

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